Mesmo após Justiça concluir que vereador divulgou informações falsas, TJ-SP decide encerrar ação penal

Auriflama - Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025


Mesmo após Justiça concluir que vereador divulgou informações falsas, TJ-SP decide encerrar ação penal

Mesmo após a Justiça concluir que um vereador divulgou informações falsas em um vídeo sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu encerrar a ação penal relacionada ao caso. O entendimento foi de que, apesar do conteúdo ter sido considerado inverídico, as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

O caso envolve uma sequência de decisões judiciais que analisaram, em momentos diferentes, tanto a veracidade das informações divulgadas quanto os limites da responsabilização criminal de agentes políticos no exercício do mandato.

Justiça considerou vídeo falso e determinou exclusão

O episódio teve início em novembro de 2025, quando a Justiça de Auriflama determinou a exclusão imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador em 29 de setembro. Na gravação, ele afirmava que uma lei municipal permitiria o protesto automático de dívidas de IPTU em apenas três dias, atingindo principalmente contribuintes de menor renda.

Ao analisar o conteúdo, o juiz responsável concluiu que a informação era falsa. Segundo a decisão, a lei não altera regras de cobrança nem autoriza protestos automáticos. O texto legal apenas permite que o município firme convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, o IEPTB-SP, para uso do mecanismo em situações específicas e dentro dos critérios previstos em lei.

Para o magistrado, o vídeo distorceu o alcance real da norma e gerou temor indevido na população, ultrapassando os limites da crítica política legítima.

Decisão aponta narrativa sensacionalista

Na decisão, o juiz afirmou que o conteúdo divulgado adotou narrativa sensacionalista, com potencial de causar alarme social. Também destacou a existência de autopromoção e a divulgação de informações sem correspondência com o texto legal aprovado, o que foi considerado ainda mais grave por se tratar de um parlamentar com dever de conhecimento da matéria.

A Justiça determinou a retirada do vídeo e de publicações relacionadas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.500, limitada a R$ 30 mil, além da possibilidade de bloqueio das redes sociais. A defesa informou que a ordem foi cumprida dentro do prazo.

STF manteve decisão da Justiça local

A defesa do vereador levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação constitucional. Em decisão assinada em 17 de dezembro de 2025, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao pedido.

O ministro entendeu que não houve esgotamento das instâncias ordinárias e ressaltou que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso. Com isso, o STF manteve válidos os atos da Justiça local, inclusive a decisão que reconheceu a falsidade da informação divulgada no vídeo e determinou sua exclusão.

TJ-SP encerra ação penal

Dias depois, ao analisar o mérito da ação penal, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou outro entendimento. O Colégio Recursal dos Juizados Especiais concluiu que, embora o conteúdo do vídeo tenha sido considerado falso pela Justiça de primeira instância, as declarações foram feitas no exercício do mandato e no contexto da fiscalização do Poder Executivo.

Com base no Tema 469 do STF, os magistrados entenderam que vereadores possuem imunidade material por opiniões e palavras relacionadas à atividade parlamentar, o que impede a responsabilização criminal. O Tribunal também destacou que entes públicos não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

Diante disso, foi determinado o trancamento da ação penal.

Decisões permanecem válidas

Com o encerramento do processo criminal, permaneceram válidas as decisões que reconheceram a divulgação de informação falsa e determinaram a exclusão do vídeo das redes sociais, mas foi afastada a possibilidade de punição penal ao vereador.

O acórdão do Tribunal de Justiça foi publicado em 20 de dezembro de 2025.


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