Ex-prefeito de General Salgado é condenado a quase 8 anos de prisão por desvio de consignados de servidores

Auriflama - Quarta-feira, 18 de Março de 2026


Ex-prefeito de General Salgado é condenado a quase 8 anos de prisão por desvio de consignados de servidores

O ex prefeito de General Salgado, no interior de São Paulo, identificado como L.R.O., foi condenado a 7 anos, 11 meses e alguns dias de prisão por desviar valores descontados dos salários de servidores municipais. A sentença, divulgada em março de 2026, foi proferida pelo juiz Juliano Santos de Lima e aponta que mais de R$ 1,4 milhão que deveriam ser repassados a instituições financeiras e a um plano de saúde foram usados para pagar despesas da própria prefeitura.

De acordo com a decisão, os descontos eram feitos regularmente na folha de pagamento dos funcionários entre 2014 e 2019, mas os valores não chegavam aos credores. Segundo a investigação, houve retenção de R$ 84,5 mil em 2014 e 2015, sem repasse a banco, desvio de R$ 847,7 mil entre 2018 e 2019 ligados a plano de saúde, além de mais de R$ 530 mil em 2019 envolvendo outras instituições financeiras.

A Justiça entendeu que houve peculato na modalidade desvio. Na sentença, o magistrado considerou que o então prefeito tinha controle sobre os recursos e determinou o uso para finalidade diferente da prevista. Segundo a decisão, parte do dinheiro foi destinada ao custeio de despesas do município, inclusive pagamento de folha salarial.

Durante o processo, testemunhas relataram prejuízos diretos aos servidores. Entre os efeitos apontados estão negativação de nomes por falta de pagamento de empréstimos, suspensão de atendimentos médicos e necessidade de custear consultas do próprio bolso. Uma professora aposentada afirmou que precisou pagar atendimento particular após ser informada de que a prefeitura não repassava os valores do convênio havia meses.

O próprio réu admitiu no processo que priorizou o pagamento da folha de servidores diante das dificuldades financeiras do município. A defesa alegou estado de necessidade, mas a tese foi rejeitada. Para o juiz, a conduta foi deliberada, repetida por anos e teve impacto direto na vida funcional e pessoal dos trabalhadores afetados.

Segundo a sentença, a justificativa de crise financeira perdeu força porque a administração municipal teria mantido outras despesas no período, incluindo gastos com festividades. Para a Justiça, esse contexto reforça que houve escolha consciente sobre a destinação dos valores descontados dos funcionários.

A condenação foi fixada em primeira instância e ainda cabe recurso. Além da pena de prisão, a decisão também prevê multa. O caso ainda tem desdobramentos na esfera cível, com ações voltadas à recuperação dos valores e à responsabilização por improbidade administrativa.


Auriflama