AURIFLAMA - Um homem foi condenado pela Vara Única de Auriflama a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por furto qualificado contra uma idosa. Segundo a sentença, ele subtraiu o cartão bancário da vítima, para quem prestava serviços como cuidador do esposo recém-operado, e realizou diversas compras em comércios da cidade, principalmente de bebidas alcoólicas e cigarros. A pena será cumprida em regime aberto, substituída por prestação pecuniária.
De acordo com o Ministério Público, os furtos ocorreram entre os dias 13 e 19 de setembro de 2024. O réu teve acesso à residência da vítima em razão da função que exercia e, se aproveitando da confiança, retirou o cartão de dentro da bolsa dela. A fraude só foi descoberta após a idosa notar o desaparecimento do cartão e constatar, por meio do extrato bancário, diversas transações que não havia realizado.
Ao investigar o caso, a vítima descobriu que a última compra havia sido feita em um bar, onde o réu foi localizado horas depois pela Polícia Militar. Durante a abordagem, o cartão foi encontrado escondido na capa do celular do acusado. Testemunhas confirmaram que ele realizava compras nos comércios com o cartão e chegou a dizer que havia “ganho uma ação trabalhista”.
Em juízo, o réu afirmou ter encontrado o cartão em meio a entulhos e alegou não saber que pertencia à vítima. A justificativa, no entanto, foi considerada “incoerente e desprovida de verossimilhança” pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, que apontou que o acusado “rompeu o dever de lealdade” imposto pela função de confiança que exercia, agindo com má-fé e de forma contínua.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas prestações pecuniárias em favor da vítima, cada uma no valor de dois salários mínimos. Ele poderá recorrer em liberdade.
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