Justiça absolve homem acusado de furtar roupas doadas em igreja de Auriflama

Auriflama - Quarta-feira, 21 de Maio de 2025


Justiça absolve homem acusado de furtar roupas doadas em igreja de Auriflama

AURIFLAMA - A Vara Única da Comarca de Auriflama absolveu um homem acusado de furtar uma sacola com cerca de 20 peças de roupas avaliadas em R$ 300, que estavam armazenadas no porão de uma igreja evangélica no centro da cidade. A decisão, publicada nesta terça-feira (20), considerou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.

O caso aconteceu na manhã de 13 de outubro de 2023. De acordo com o inquérito policial, o acusado tinha acesso à igreja e estaria envolvido na subtração dos itens, que foram levados por alguém em um veículo de sua propriedade. As imagens de câmeras de segurança de imóveis vizinhos mostraram a movimentação, mas não permitiram a identificação clara do autor.

Durante o processo, o pastor responsável pela igreja afirmou em juízo que não reconheceu o réu como sendo a pessoa nas imagens. Já uma testemunha — filho do acusado — disse acreditar que era seu pai nas gravações, mas relatou que as roupas tinham sido doadas e colocadas no carro por outro familiar, reforçando a tese de que havia um acordo prévio com a congregação.

O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos destacou em sua decisão que a acusação não apresentou provas conclusivas. Segundo ele, o conjunto probatório era “fragmentado” e cercado de dúvidas, sem permitir um juízo de certeza sobre a autoria. Além disso, o réu não foi identificado diretamente nas imagens, que apresentavam baixa nitidez e ausência de traços faciais reconhecíveis.

Diante da insuficiência de provas, o magistrado julgou improcedente a ação penal e absolveu o réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de provas suficientes para a condenação. O processo foi arquivado após o trânsito em julgado da decisão.


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