Homem é preso por receptação em Auriflama após negociação de furadeira furtada

Auriflama - Quarta-feira, 21 de Maio de 2025


Homem é preso por receptação em Auriflama após negociação de furadeira furtada

AURIFLAMA - Um homem foi preso em flagrante por receptação na tarde desta terça-feira (20), em Auriflama, após ser flagrado tentando vender uma furadeira de bancada que havia sido furtada dias antes. A prisão foi feita por uma equipe da Polícia Militar, durante patrulhamento de rotina em uma região conhecida por tráfico de entorpecentes, na Rua Natal Mateus, no Parque Imperial.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais visualizaram um homem saindo de uma residência e, ao notar a presença da viatura, ele demonstrou nervosismo, colocando rapidamente um objeto no bolso traseiro do shorts. Na abordagem, foi localizada uma porção de maconha dentro da carteira do suspeito.

Na sequência, os policiais notaram dois outros indivíduos dentro do corredor da residência. Ao tentarem fugir para os fundos do imóvel, foram surpreendidos pelos militares, que flagraram ambos na cozinha manuseando uma ferramenta dentro de uma embalagem escura. Um deles afirmou ser o locatário da casa e declarou que a ferramenta — uma furadeira de bancada — havia sido comprada por R$ 200 de um homem com conhecimento de que era produto de furto. Ele também confessou que pretendia revendê-la por R$ 270.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de receptação, conforme previsto no artigo 180 do Código Penal. No momento da prisão, ele ainda tentou fugir, sendo necessário o uso de algemas. Em diligências nas proximidades, a equipe localizou o suspeito de ter praticado o crime, que confessou ter furtado a furadeira na madrugada de segunda-feira (19), na Rua Primo Polo.

A vítima do furto foi localizada posteriormente e reconheceu a furadeira como sendo de sua propriedade.

A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia de Auriflama, onde o delegado de plantão, Dr. Régis Cornelius Celeghini Silveira. Todos os direitos constitucionais dos detidos foram respeitados, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.


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