AURIFLAMA — A Justiça de Auriflama condenou um homem a quatro meses e dois dias de detenção em regime semiaberto após ele ser considerado culpado por agredir um morador com um golpe de faca, em meio a uma confusão ocorrida na frente de um bar da cidade. A vítima tentava intervir em uma briga entre o agressor e um parente quando foi atacada.
De acordo com os depoimentos colhidos durante o processo, a vítima contou que havia ido ao bar para comprar leite, quando se deparou com o réu envolvido em uma discussão. Ao tentar cessar o desentendimento entre o acusado e seu tio, foi surpreendido com um golpe de faca no queixo e caiu ao solo. A vítima ainda relatou que o agressor tentou desferir outros golpes — cerca de oito no total —, principalmente na região do pescoço, mas conseguiu se defender com um pedaço de madeira.
Testemunhas confirmaram a versão apresentada pela vítima. Um parente afirmou ter presenciado o ataque e disse que o réu demonstrava animosidade contra moradores do bairro onde o caso ocorreu. A perícia apontou lesões leves, e a vítima precisou de atendimento médico e três pontos no ferimento.
Durante o julgamento, o réu negou o uso de faca e alegou ter agido em legítima defesa. Segundo ele, a vítima teria se aproximado com um pedaço de pau, e ele teria reagido com um objeto de madeira encontrado no local. A versão, no entanto, não encontrou respaldo nas provas reunidas.
O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos considerou que o conjunto probatório era suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime. Levando em conta os antecedentes criminais e a reincidência, fixou a pena em quatro meses e dois dias de detenção, mais 14 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. Não houve concessão de substituição por penas alternativas ou suspensão da pena.
A sentença foi publicada no dia 10 de julho de 2025. O réu poderá recorrer em liberdade.
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