AURIFLAMA - A Justiça da Comarca de Auriflama condenou um homem a quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por apropriação de coisa achada, após utilizar um cartão bancário perdido para realizar compras e quitar dívidas em estabelecimentos da cidade de Guzolândia. A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, com abatimento do valor já devolvido à vítima.
O caso ocorreu na noite de 28 de março de 2024, na Praça do Cristo, no centro de Guzolândia. De acordo com os autos, o réu encontrou o cartão bancário de um morador da cidade e realizou diversas transações: gastou R$16,00 em uma sorveteria, quitou uma dívida de R$100,00 em um bar e ainda fez um saque de R$145,00 no mesmo local.
As movimentações suspeitas foram notificadas à vítima via aplicativo bancário. Desconfiado, o dono do cartão localizou o homem ainda em posse do objeto e conseguiu reaver o valor gasto, que somava aproximadamente R$480,00. O acusado confessou os fatos e devolveu o dinheiro dias depois.
Apesar da restituição, o juiz responsável pelo caso entendeu que não caberia o princípio da insignificância, mencionando jurisprudência que reforça a necessidade de coibir pequenos delitos, especialmente em casos de reincidência. O réu já possuía condenações anteriores, o que influenciou na dosimetria da pena.
A sentença, proferida e publicada em 16 de julho de 2025, também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado e a expedição da guia de execução penal. O recurso foi concedido em liberdade.
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