CIDADE • 05/11/2026

Saiba quem pode acompanhar crianças e adolescentes na Festa do Peão

Menores de 18 anos não podem entrar sozinhos nem com amigos ou conhecidos, mesmo com autorização dos pais. Avós, tios e outros parentes adultos precisam comprovar o parentesco e apresentar autorização com firma reconhecida.

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Saiba quem pode acompanhar crianças e adolescentes na Festa do Peão

A Vara Única da Comarca de Auriflama (SP) definiu, nesta quinta-feira (5), as regras para a entrada de crianças e adolescentes na 32ª Festa do Peão de Auriflama, no Recinto de Exposições Noriaki Oguihara. Quem tem menos de 18 anos precisa entrar com um dos acompanhantes permitidos e permanecer com ele enquanto estiver na festa.

O Ministério Público havia pedido que apenas pais, tutores ou guardiões legais pudessem acompanhar os menores. Na decisão, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos permitiu também que outros familiares acompanhem, desde que atendam às exigências de idade, parentesco e documentação. QUEM PODE ACOMPANHAR? - Pai ou mãe. Basta a presença de um dos dois. É preciso apresentar um documento oficial do acompanhante e outro da criança ou do adolescente, além de comprovar a filiação. - Tutor ou guardião legal. Deve levar os documentos oficiais de ambos e o documento que comprove a tutela ou a guarda. - Outros parentes com 18 anos ou mais. A decisão permite avós, bisavós e parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios e primos. Além dos documentos oficiais de ambos, o acompanhante precisa levar a comprovação do parentesco e a autorização dos pais ou do responsável legal com firma reconhecida em cartório. A autorização vale para os familiares previstos na decisão. Um amigo ou conhecido da família não pode acompanhar a criança ou o adolescente, ainda que seja adulto e leve uma autorização assinada pelos pais. COMO SERÁ A ENTRADA? As famílias devem procurar a entrada sinalizada para crianças e adolescentes. No local, a equipe vai conferir os documentos e registrar os dados do menor, do acompanhante e o vínculo entre eles. Também haverá assinatura de um termo de responsabilidade e entrega de uma pulseira de identificação à criança ou ao adolescente.

A decisão também prevê fiscalização pelo Conselho Tutelar e pelas polícias Civil e Militar. A validade do alvará está condicionada à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) aprovado.

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